Resumo – Resolução RDC 36 de 25 de Julho
de 2013
Esta
Resolução tem por objetivo instituir ações para a promoção da segurança do
paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde e dá outras
providências.
Ela se aplica em todos os
serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou
militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.
Excluindo apenas os
consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de
atenção domiciliar.
Esta resolução apresenta algumas
definições importantes e que precisam ser entendidas e compreendidas pela
equipe multiprofissional de saúde.
Boas Práticas de Funcionamento do Serviço de Saúde: Componentes da garantia
da qualidade que asseguram que os serviços são ofertados com padrões de
qualidade adequados;
Cultura da Segurança: conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que
determinam o comprometimento com a gestão da saúde e da segurança, substituindo
a culpa e a punição pela oportunidade de aprender com as falhas e melhorar a
atenção à saúde;
Dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer
efeito dele oriundo, incluindo doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade
ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico;
Evento Adverso: Incidente que resulta em danos à saúde;
Garantia da Qualidade: Totalidade das ações sistemáticas necessárias para garantir que
os serviços prestados estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos para os
fins a que se propõem;
Gestão de Risco: Aplicação sistêmica e contínua de políticas, procedimentos,
condutas e recursos na identificação, análise, avaliação, comunicação e
controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a
integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional;
Incidente: Evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou,
em dano desnecessário à saúde;
Núcleo de Segurança do Paciente (NSP): Setor do serviço de saúde
criado para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do
paciente;
Segurança do Paciente: Redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário
associado à atenção à saúde;
Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde: Documento que aponta
situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de
saúde para a gestão de risco visando a prevenção e a mitigação dos incidentes,
desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de
saúde;
Serviço de Saúde: Estabelecimento destinado ao desenvolvimento de ações
relacionadas à promoção, proteção, manutenção e recuperação da saúde, qualquer
que seja o seu nível de complexidade, em regime de internação ou não, incluindo
a atenção realizada em consultórios, domicílios e unidades móveis;
Tecnologias em Saúde: Conjunto de equipamentos, medicamentos, insumos e procedimentos
utilizados na atenção à saúde, bem como os processos de trabalho, a
infraestrutura e a organização do serviço de saúde.
Para
criação do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), a direção da instituição deve
nomear a sua composição, conferindo aos membros
autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do Plano de
Segurança do Paciente em Serviços de Saúde.
O NSP deve adotar os
seguintes princípios e diretrizes:
- A melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde;
- A disseminação sistemática da cultura de segurança;
- A articulação e a integração dos processos de gestão de risco;
- A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.
Diversas ações devem ser exercidas pelo
NSP, dentre elas, pode-se citar:
- Promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde;
- Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde;
- Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas;
- Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
- Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
- Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores;
- Estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;
- Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde;
- Analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
- Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
- Notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
- Manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos;
- Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias.
O Plano de Segurança do Paciente em
Serviços de Saúde (PSP), elaborado pelo NSP, deve estabelecer estratégias e
ações de gestão de risco, conforme as atividades desenvolvidas pelo serviço de
saúde para:
- Identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos no serviço de saúde, de forma sistemática;
- Integrar os diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços de saúde;
- Implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saude;
- Identificação do paciente;
- Higiene das mãos;
- Segurança cirúrgica;
- Segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos; sangue e hemocomponentes;
- Segurança no uso de equipamentos e materiais;
- Manter registro adequado do uso de órteses e próteses quando este procedimento for realizado;
- Prevenção de quedas dos pacientes;
- Prevenção de úlceras por pressão;
- Prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde;
- Segurança nas terapias nutricionais enteral e parenteral;
- Comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de saúde;
- Estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada.
- Promoção do ambiente seguro.
Referente
a vigilância, o monitoramento e a notificação dos eventos adversos, estes devem
ser realizados mensalmente pelo NSP ao Ministério da Saúde por meio de
ferramentas eletrônicas disponíveis pela Agencia de Vigilância Sanitária
(Anvisa) e os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados
em até 72 (setenta e duas) horas a partir do ocorrido.
E Compete à ANVISA, em articulação com
o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:
- Monitorar os dados sobre eventos adversos notificados pelos serviços de saúde;
- Divulgar relatório anual sobre eventos adversos com a análise das notificações realizadas pelos serviços de saúde;
- Acompanhar, junto às vigilâncias sanitárias distrital, estadual e municipal as investigações sobre os eventos adversos que evoluíram para óbito.
Referência
http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2871504/RDC_36_2013_COMP.pdf/36d809a4-e5ed-4835-a375-3b3e93d74d5e
Enfº Amarildo Cunha
MBA em Gestão da Saúde e Administração
Hospitalar