domingo, 30 de dezembro de 2018

Resumo – Resolução RDC 36 de 2013


Resumo – Resolução RDC 36 de 25 de Julho de 2013
 

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Esta Resolução tem por objetivo instituir ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde e dá outras providências.

Ela se aplica em todos os serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.

Excluindo apenas os consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar.

Esta resolução apresenta algumas definições importantes e que precisam ser entendidas e compreendidas pela equipe multiprofissional de saúde.

Boas Práticas de Funcionamento do Serviço de Saúde: Componentes da garantia da qualidade que asseguram que os serviços são ofertados com padrões de qualidade adequados;

Cultura da Segurança: conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que determinam o comprometimento com a gestão da saúde e da segurança, substituindo a culpa e a punição pela oportunidade de aprender com as falhas e melhorar a atenção à saúde;

Dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico;

Evento Adverso: Incidente que resulta em danos à saúde;

Garantia da Qualidade: Totalidade das ações sistemáticas necessárias para garantir que os serviços prestados estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos para os fins a que se propõem;

Gestão de Risco: Aplicação sistêmica e contínua de políticas, procedimentos, condutas e recursos na identificação, análise, avaliação, comunicação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional;

Incidente: Evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário à saúde;

Núcleo de Segurança do Paciente (NSP): Setor do serviço de saúde criado para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente;

Segurança do Paciente: Redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde;

Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde: Documento que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco visando a prevenção e a mitigação dos incidentes, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde;

Serviço de Saúde: Estabelecimento destinado ao desenvolvimento de ações relacionadas à promoção, proteção, manutenção e recuperação da saúde, qualquer que seja o seu nível de complexidade, em regime de internação ou não, incluindo a atenção realizada em consultórios, domicílios e unidades móveis;

Tecnologias em Saúde: Conjunto de equipamentos, medicamentos, insumos e procedimentos utilizados na atenção à saúde, bem como os processos de trabalho, a infraestrutura e a organização do serviço de saúde.

Para criação do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), a direção da instituição deve nomear a sua composição, conferindo aos membros autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde.

O NSP deve adotar os seguintes princípios e diretrizes:
  • A melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde;
  • A disseminação sistemática da cultura de segurança;
  • A articulação e a integração dos processos de gestão de risco;
  • A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.
Diversas ações devem ser exercidas pelo NSP, dentre elas, pode-se citar:

  • Promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde;
  • Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde;
  • Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas;
  • Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
  • Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
  • Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores;
  • Estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;
  • Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde;
  • Analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
  • Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
  • Notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
  • Manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos;
  • Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias.

O Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (PSP), elaborado pelo NSP, deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco, conforme as atividades desenvolvidas pelo serviço de saúde para:
  • Identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos no serviço de saúde, de forma sistemática;
  • Integrar os diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços de saúde;
  • Implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saude;
  • Identificação do paciente;
  • Higiene das mãos;
  • Segurança cirúrgica;
  • Segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos; sangue e hemocomponentes;
  • Segurança no uso de equipamentos e materiais;
  • Manter registro adequado do uso de órteses e próteses quando este procedimento for realizado;
  • Prevenção de quedas dos pacientes;
  • Prevenção de úlceras por pressão;
  • Prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde;
  • Segurança nas terapias nutricionais enteral e parenteral;
  • Comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de saúde;
  • Estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada.
  • Promoção do ambiente seguro.

Referente a vigilância, o monitoramento e a notificação dos eventos adversos, estes devem ser realizados mensalmente pelo NSP ao Ministério da Saúde por meio de ferramentas eletrônicas disponíveis pela Agencia de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 (setenta e duas) horas a partir do ocorrido.

E Compete à ANVISA, em articulação com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:
  • Monitorar os dados sobre eventos adversos notificados pelos serviços de saúde;
  • Divulgar relatório anual sobre eventos adversos com a análise das notificações realizadas pelos serviços de saúde;
  • Acompanhar, junto às vigilâncias sanitárias distrital, estadual e municipal as investigações sobre os eventos adversos que evoluíram para óbito.

Referência
http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2871504/RDC_36_2013_COMP.pdf/36d809a4-e5ed-4835-a375-3b3e93d74d5e

Enfº Amarildo Cunha
MBA em Gestão da Saúde e Administração Hospitalar