quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Auditoria de Enfermagem e sua Importância nas Instituições de Saúde

Auditoria de Enfermagem e sua Importância nas Instituições de Saúde

As auditorias surgiram a partir da necessidade das instituições de saúde obter lucros e clientes satisfeitos, adequando a redução de custos com a qualidade da assistência dos serviços prestados. No Brasil foi à lei 8080 de 1990, conhecida como lei orgânica da saúde que estabeleceu a necessidade da criação do Sistema Nacional de Auditoria. Dessa forma em 1993 surgiu a lei 8689 que criou o SNA, estabelecendo como função do SNA o acompanhamento, a fiscalização, o controle e avaliação da qualidade da assistência, da área contábil e patrimonial das ações dos serviços de saúde.

A enfermagem é a única classe profissional da saúde que assiste o cliente/paciente 24 horas por dia, ficando assim em um local privilegiado para atuar na auditoria. Na atualidade grandes instituições têm adotado esse método para avaliação de suas ações, e para seu controle administrativo e financeiro. O que nos cobra a realização da auditoria da qualidade da assistência e auditoria administrativo-financeira é o cumprimento da lei, os nossos clientes que estão cada vez mais convictos de seus direitos, e nossos administradores em busca de redução de custos e lucros cada vez mais rentáveis.

A auditoria de enfermagem acontece através da avaliação da evolução de enfermagem nos prontuários dos pacientes, pelo acompanhamento real da assistência ao cliente/paciente e pela verificação da cobrança dos materiais utilizados durante os procedimentos médicos e de enfermagem. Tendo como o objetivo de uma melhoria contínua da sua assistência, uma cobrança justa e um pagamento adequado de seus serviços.

As anotações de enfermagem e a checagem dos materiais utilizados nos procedimentos realizados são fundamentais para a realização da auditoria, pois todos os procedimentos e ações dessa categoria profissional geram custos. E a principal forma de recebimento dos mesmos durante a assistência de enfermagem bem como impedir a ocorrência de glosas se dá pelas anotações de enfermagem. Além de apontar erros existentes na instituição, bem como a definição de ações para melhorias da qualidade da assistência, assegurando também o recebimento das contas e a revisão de glosas.

A lei 7498 em seu artigo 14 ressalta a importância de todo profissional de enfermagem a necessidade de registrar no prontuário do paciente todos os procedimentos e ações realizadas durante a assistência de enfermagem. Sendo assim o registro das intervenções de enfermagem no prontuário do paciente é cumprimento legal da lei do exercício profissional de enfermagem.

Para tanto é imprescindível que a equipe de enfermagem reserve tempo para que realize as evoluções de enfermagem bem como a cobrança correta de todos os materiais utilizados em todos os procedimentos realizados durante o seu plantão.

O enfermeiro é peça fundamental na auditoria de enfermagem uma vez que este possui habilidade técnica e científica para os serviços administrativos de uma instituição de saúde. E uma de suas maiores preocupações em relação a essa atividade é o de agregar os valores qualitativos aos valores financeiros da sua prática de assistência. Ao longo dos anos a auditoria de enfermagem tem tomado novas dimensões, mostrado sua importância, principalmente nas instituições hospitalares privadas e nas operadoras de planos de saúde. Importante ressaltar que esse método deve ser claro e conciso identificando os pontos fracos do serviço institucional, a fim de uma melhoria contínua.

A resolução 266 de 05 de outubro de 2001, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), o enfermeiro auditor no exercício de suas atividades deve, planejar, organizar, avaliar, coordenar, prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer dos serviços de enfermagem. O que lhe compete ter uma visão holística, como a qualidade da assistência, qualidade de gestão e de valores econômicos financeiros, visando continuamente o bem estar do paciente/cliente.

Os conceitos estabelecidos descrevem a auditoria como uma forma de avaliar a qualidade da assistência dos serviços prestados, porém na atualidade as atividades do enfermeiro auditor estão voltadas para redução de custos, para evitar desperdícios além de garantir que todos os procedimentos e equipamentos reembolsáveis sejam cobrados nas contas das instituições. O que torna essa prática muito freqüente é a pressão exercida pelos administradores, que tem como objetivo atender os seus interesses contratuais.

O enfermeiro auditor deve sugerir ajustes contratuais e nos protocolos existentes na instituição onde atua ou onde está auditando, com a finalidade de reduzir divergências, rotinas organizacionais e auxiliar no serviço de educação continuada com o foco na qualidade dos serviços prestados em um maior controle das perdas econômicas e em busca da excelência do exercício profissional da enfermagem.

Hoje ainda é reduzido o número de profissionais nessa área de atuação, é necessário haja uma melhor orientação aos enfermeiros quanto a importância de sua contribuição neste processo, bem como todos os benefícios desse tipo de serviço. É fato que o processo de auditoria torna a assistência ao paciente mais eficiente. Aliado a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) a auditoria de enfermagem traz benfício para a própria categoria profissional, para o paciente e para a instituição, pois se traduz em rápida recuperação do paciente, qualidade e baixo custo.

O enfermeiro é o profissional habilitado para a função de auditor nos serviços de enfermagem aliado aos serviços médicos e de saúde da instituição, entretanto necessita de aprimoramento em seus conhecimentos sobre essa função durante sua formação acadêmica. Dessa forma é de responsabilidade das faculdades e universidades formar e lançar no mercado de trabalho profissionais habilitados para exercer a auditoria nos serviços de saúde, comprometidos com a ampliação dos objetivos das instituições, com o desenvolvimento de pessoas e com a sua categoria profissional.

Referências bibliográficas

  • FARACO, Michel Maximiano; ALBUQUERQUE, Gelson Luiz de. Auditoria do método de assistência de enfermagem. Revista Brasileira de Enfermagem, Brasília (DF) 2004 jul-ago;57(4):421-4.

  • MAIA, Juliana Ribeiro; PAES, Pedro Paulo Lima. Manual de Auditoria de Contas Médicas. Capítulo 1 e 5. Manual de auditoria De contas médicas. Hospital geral de Juiz de Fora – MG, 2005.

  • CAMELO, Silvia Helena Henriques; PINHEIRO, Aline; CAMPOS, Domitila, OLIVEIRA, Tatiana Lentz de. Auditoria de enfermagem e qualidade da assistência; uma revisão de literatura. Revista Eletrônica de Enfermagem. (internet). 2009, 11(4).

Por:

  • CUNHA, Amarildo de Souza. Graduado em Enfermagem pela Faculdade Pitágoras de Ipatinga/MG (Agosto/2011).

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