Uso Prolongado e
Reutilização Limitada de Máscaras Faciais N95 na Assistência à Saúde
Enfº. Amarildo de Souza Cunha
COREN MG: 329788
Devido à situação da pandemia COVID 19 que se iniciou na
China no final de 2019 e se alastrou por diversos países no primeiro semestre
de 2020, o abastecimento de máscaras N95 pode se esgotar de forma acelerada e,
por esse motivo, sugiram algumas estratégias de utilização deste EPI
(Equipamento de Proteção Individual) recomendadas pelo CDC (Centers for Disease
Control and Prevention) para conservação dos suprimentos e proteção dos
profissionais de saúde.
Máscara ou respirador
particulado N95
A máscara N95, que também é denominada de respirador
particulado N95, é um purificador de ar certificado pelo Instituto Nacional de
Segurança e Saúde Ocupacional (NIOSH), órgão vinculado ao CDC dos Estados
Unidos (EUA). Esse artigo, utilizado com bastante constância, possui um filtro
em seu interior capaz de filtrar pelo menos 95% das partículas transportadas
pelo ar, porém não é resistente ao óleo. A N95 é capaz de filtrar poeira, fumaça,
névoa e aerossóis, além de partículas biológicas como o pólen, esporos de
fungos, bactérias, vírus, pelos de animais e alérgenos (Centers for Disease
Control and Prevention, 2020). E para a prevenção e combate a COVID 19, a
máscara N95 é o EPI básico utilizado pelos profissionais da saúde.
Diferenças básicas
entre uso prolongado e reutilização da máscara N95
De acordo com o CDC (2020), o termo “uso prolongado”
significa a prática de utilizar o mesmo respirador N95 para o atendimento de
vários pacientes sem removê-lo. Um exemplo desse uso ocorre em unidades para
atendimentos exclusivos a pacientes com Covid-19, quando os profissionais
apenas retiram as máscaras no fim de seus turnos.
Enquanto que, a reutilização é a prática de usar a mesma
máscara para vários cuidados com pacientes, mas retirando-a após cada
procedimento. O respirador N95 é guardado nesse intervalo de tempo para ser
utilizado no próximo encontro. Essa prática tem sido utilizada há décadas,
quando os patógenos não são transmitidos também por contato (Centers for
Disease Control and Prevention, 2020).
O CDC 2020 ainda afirma que a reutilização limitada da
máscara N95 é a prática mais comum, desde que observadas as restrições que
limitam o número de usos. A Anvisa (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária)
também afirma e enfatiza através da nota técnica nº04/2020 que as máscaras de
proteção respiratória N95 poderão, exclusivamente, serem usadas por período
maior e/ou por um número de vezes maior que o previsto pelo fabricante, desde
que pelo mesmo profissional e cumpridos todos os cuidados necessários, como,
por exemplo:
1. Os serviços de saúde devem definir um protocolo para
orientar os profissionais de saúde sobre o uso, retirada, acondicionamento,
avaliação da integridade, tempo de uso e critérios para descarte das máscaras;
2. Os trabalhadores devem sempre inspecionar visualmente
a máscara antes de cada uso, para avaliar sua integridade. Máscaras úmidas,
sujas, rasgadas, amassadas ou com vincos devem ser imediatamente descartadas;
3. Caso não seja possível realizar uma verificação
bem-sucedida da vedação da máscara na face do trabalhador, ela deverá ser
descartada imediatamente. O número de reutilizações da máscara, pelo mesmo
profissional, deve considerar as rotinas orientadas pelas Comissões de Controle
de Infecção Hospitalar (CCIH) da instituição do serviço de saúde e constar no
protocolo de reutilização.
Implementação do uso
prolongado das máscaras N95 nas instituições
A determinação de implementar a prática do uso prolongado
ou a reutilização limitada das máscaras N95 deve ser tomada pelos profissionais
que gerenciam o programa de proteção respiratória da instituição, em consulta
aos departamentos de saúde ocupacional e controle de infecção. É respeitável
destacar que a determinação de realizar essas práticas deve ser tomada caso a
caso, levando em consideração as seguintes ponderações:
1. Características dos patógenos respiratórios (ex: vias
de transmissão, prevalência de doenças na região, taxa de ataques de infecção e
gravidade da doença).
2. Condições locais (ex: quantidade máscaras N95
descartáveis, taxa de uso da máscara, sucesso de outras estratégias para
conservação do respirador, etc.)
3. Uso prolongado ao invés da reutilização, pois existe
menos toque nas máscaras N95 e, portanto, menor risco de transmissão por
contato.
4. No caso de uso prolongado, equipes devem ser treinadas
para limitar a contaminação da superfície, evitando contato desnecessário com o
respirador particulado e barreiras adicionais, como o face shield (escudo facial).
Recomendações para
prevenir contaminação por contato durante o uso de máscaras N95
Devido à dificuldade de decidir o número seguro de usos
possíveis de uma máscara N95, a reutilização ou uso prolongado estão baseados
na sua funcionalidade e contaminação ao longo do tempo do material. Leia abaixo
algumas orientações do (MS) Ministério da Saúde sobre essa questão:
1. Acondicionar as máscaras N95 já utilizadas em um
recipiente individual limpo e respirável, como um saco de papel.
2. Identifica o saco de papel com o nome do profissional
que utilizou a máscara para que apenas ele a reutilize.
3. Utilizar par de luvas de procedimento limpas (não
esterilizadas) ao colocar uma máscara N95 usada e realizar verificação da
identificação do usuário.
4. Evitar tocar no interior máscara N95. Se ocorrer
contato, descartar a máscara e realizar a higiene das mãos.
5. Descartar recipientes de armazenamento em local
apropriado, limpar regularmente conforme o protocolo da instituição.
6. Descartar as luvas após colocar a máscara N95 e
ajustá-la para garantir que esteja adaptada confortavelmente ao seu rosto e com
boa vedação.
7. Fazer verificação de ajuste inspirando e expirando,
enquanto expira verificar vazamento ao redor do rosto.
8. Utilizar proteção facial limpa do tipo face shield
(preferível) quando possível, pois forma uma barreira física que protege e
prolonga a vida útil da máscara N95.
9. Descartar as N95 após procedimentos de geração de
aerossóis, com sujidades visíveis, como fluídos corporais (ex.: sangue, secreção
respiratória) e após a saída de ambientes de cuidado a pacientes com Covid-19.
10. Descartar as máscaras N95 após contato próximo ou
saída da área de cuidados de qualquer paciente coinfectado com a Covid-19.
11.
Lavar as
mãos com água e sabão, ou um desinfetante para as mãos à base de álcool, antes
e depois de tocar ou ajustar a máscara N95.
O MS ainda alerta que para reduzir a perda da
funcionalidade da máscara N95, os supervisores, coordenadores e gestores das
unidades devem consultar o fabricante sobre o número máximo de usos
recomendados para a máscara N95. Caso a fabricante não tenha orientação
disponível sobre tal circunstância, dados preliminares sugerem limitar as
reutilizações a não mais que cinco usos por dispositivo, para garantir uma
margem de segurança adequada. É duvidoso que o uso prolongado prejudique a
proteção respiratória. No entanto, os estabelecimentos de saúde devem
desenvolver metodologias claramente descritas para aconselhar a equipe.
Riscos de
reutilização e uso prolongado das máscaras N95
Apesar de não haver consenso quanto a isso, o CDC (2020)
adverte como o ponto de risco mais perigoso a transmissão de contato ao tocar
na superfície da máscara contaminada. Patógenos respiratórios na superfície da
máscara podem potencialmente ser transferidos pelo toque para as mãos do
usuário e, portanto, correm o risco de causar infecção através do toque
subsequente das membranas mucosas da face.
A realização de procedimentos
assistenciais geradores de aerossóis, possivelmente, ocasionam níveis mais
altos de contaminação da superfície da máscara, como por exemplo:
broncoscopias, coleta de secreção respiratória ou oral ou intubação endotraqueal,
bem como aspiração de vias aéreas superiores e inferiores, aspiração de tubos
orotraqueais e de traqueostomias.
Com o objetivo de reduzir os níveis de contaminação da
superfície da máscara N95 é solicitar que os pacientes utilizem máscaras
faciais, o profissional usar o escudo facial (face shield) e a unidade estar
ventilada com exaustão local (Center for Disease Control and Prevention, 2020).
Cuidados básicos para
retirada da máscara N95
1. Retirar a máscara sempre pelos elásticos, com muito
cuidado para não tocar na superfície interna.
2. Acondicionar em um saco ou envelope de papel,
embalagens plásticas ou de outro material, desde que não fiquem hermeticamente
fechadas.
3. Arrumar os elásticos da máscara de forma a não serem
contaminados e facilitar a retirada da máscara da embalagem.
4. Guardar a máscara usada durante o turno em local
adequado, com identificação do nome do profissional na embalagem, sempre o mais
próximo possível do leito do caso suspeito/provável/confirmado.
5. Lavar as mãos com água e sabão ou utilizar substância
à base de álcool, antes de colocar a máscara e após ajustá-la à face (nunca
levar para casa qualquer EPI utilizado no atendimento de suspeitos de
Covid-19).
6. Considerar o uso de protetores faciais tipo face
shield concomitante ao uso da máscara N95/PFF2 ou similares para reduzir a
contaminação da superfície.
7. Não sobrepor a máscara cirúrgica à máscara N95 ou
equivalente, pois ela não garante proteção de filtração ou de contaminação e
pode levar ao desperdício de mais um EPI.
Referências
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota
técnica GVIMS/GGTES/ ANVISA nº 04/2020 atualizada em 31.03.2020. Orientações
para serviços de saúde: Medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas
durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados pelo novo coronavírus
(SARSCoV-2). Brasília, 2020. Disponível em:<http://portal.anvisa.gov.
br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cnica+n+042020+GVIMS-GGTES-ANVISA/ab598660-3de4-4f14-8e6fb9341c196b28>.
Acesso em: 28 maio de 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Cartilha Coronavirus.
Disponível em: <https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/07/CartilhaCoronavirus-Informacoes-.pdf>.
Acesso em: 28 maio de 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes para diagnóstico
e tratamento da COVID-19. Versão 3. Ministério da Saúde. 2020a. Disponível em:
<https://portalarquivos.saude.gov.br/images/
pdf/2020/April/18/Diretrizes-Covid19.pdf>. Acesso em: 28 maio de 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Orientações sobre o uso de
máscaras de proteção respiratória (respirador particulado – N95/PFF2 ou
equivalente) frente à atual situação epidemiológica referente à infecção pelo
SARS-COV-2 (COVID-19). Disponível em:
<https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/
April/07/Nota-Informativa-uso-de-mascara.pdf>. Acesso em: 28 maio de 2020.
CENTERS FOR DISESASE CONTROL AND PREVENTION. Pandemic
preparedness resources [Internet]. Washington, D.C.: Centers for Disesase
Control and Prevention; 2020. Disponível em:
<https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/php/pandemicpreparedness-resources.html
>. Acesso em: 14 mai. 2020.
CDC. The National Institute for Occupational Safety and
Health (NIOSH). Recommended Guidance for Extended Use and Limited Reuse of N95
Filtering Facepiece Respirators in Healthcare Settings. 2020. Disponível em:
<https://www.cdc.gov/niosh/ topics/hcwcontrols/recommendedguidanceextuse.html>. Acesso em: 28 maio de 2020.
COFEN. Conselho Federal de Enfermagem. Recomendações
gerais para organização dos serviços de saúde e preparo das equipes de
enfermagem. Versão 2. Abr. 2020. Disponível no link: <http://juntoscontracoronavirus.com.br/cartilha.pdf>.
Acesso em: 28 maio de 2020.