Resumo do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem
Aprovado pela Resolução COFEN Nº
564/2017.
Introdução
O Conselho Federal de Enfermagem, ao
revisar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – CEPE, norteou-se
por princípios fundamentais, que representam imperativos para a conduta
profissional e consideram que a Enfermagem é uma ciência, arte e uma prática
social, indispensável à organização e ao funcionamento dos serviços de saúde;
tem como responsabilidades a promoção e a restauração da saúde, a prevenção de
agravos e doenças e o alívio do sofrimento; proporciona cuidados à pessoa, à
família e à coletividade; organiza suas ações e intervenções de modo autônomo,
ou em colaboração com outros profissionais da área; tem direito a remuneração
justa e a condições adequadas de trabalho, que possibilitem um cuidado
profissional seguro e livre de danos.
Princípios Fundamentais
A Enfermagem é comprometida com a
produção e gestão do cuidado prestado nos diferentes contextos socioambientais
e culturais em resposta às necessidades da pessoa, família e coletividade.
O profissional de Enfermagem atua com
autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais, técnico-científico
e teórico-filosófico; exerce suas atividades com competência para promoção do
ser humano na sua integralidade, de acordo com os Princípios da Ética e da
Bioética, e participa como integrante da equipe de Enfermagem e de saúde na defesa
das Políticas Públicas, com ênfase nas políticas de saúde que garantam a
universalidade de acesso, integralidade da assistência, resolutividade,
preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade,
hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de
saúde.
O cuidado da Enfermagem se fundamenta no
conhecimento próprio da profissão e nas ciências humanas, sociais e aplicadas e
é executado pelos profissionais na prática social e cotidiana de assistir,
gerenciar, ensinar, educar e pesquisar.
Capítulo I – Dos Direitos
O profissional de enfermagem
tem direito a:
Exercer a Enfermagem com liberdade,
segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem
discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos
legais, éticos e dos direitos humanos.
Recusar executar atividades
que não é de sua competência legal;
Participar de movimentos
reivindicatórios por melhores condições de assistência e remuneração;
Recorrer ao COREN de sua
jurisdição quando impedido de cumprir este Código;
Atualizar seus conhecimentos
técnicos e científicos.
Aplicar o processo de Enfermagem como
instrumento metodológico para planejar, implementar, avaliar e documentar o
cuidado à pessoa, família e coletividade.
Exercer cargos de direção, gestão e
coordenação, no âmbito da saúde ou de qualquer área direta ou indiretamente
relacionada ao exercício profissional da Enfermagem.
Conhecer as atividades de
ensino, pesquisa e extensão que envolvam pessoas e/ou local de trabalho sob sua
responsabilidade profissional.
Capítulo II – Dos Deveres
Atuar com ética, responsabilidade,
justiça, honestidade, sem discriminar clientela.
Respeitar os direitos do
cidadão.
Colocar-se à disposição de comunidades
em caso de emergência.
Comunicar ao COREN de sua jurisdição
caso que infrinjam o presente código.
Garantir a continuidade da
assistência de Enfermagem.
Orientar à pessoa e família sobre
preparo, benefícios, riscos e consequências decorrentes de exames e de outros
procedimentos, respeitando o direito de recusa da pessoa ou de seu
representante legal.
Prestar assistência de Enfermagem sem
discriminação de qualquer natureza.
Disponibilizar assistência de Enfermagem
à coletividade em casos de emergência, epidemia, catástrofe e desastre, sem
pleitear vantagens pessoais, quando convocado.
Assegurar a prática profissional
mediante consentimento prévio do paciente, representante ou responsável legal,
ou decisão judicial.
Capítulo III – Das
Proibições
Negar assistência, abandonar
o cliente, praticar atos que incumbem a outro profissional (exceto em casos de
emergência), provocar maus tratos, assinar ações de enfermagem que não
executou.
Executar atividades que não sejam de sua
competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao
profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
Provocar, cooperar, ser conivente ou
omisso diante de qualquer forma ou tipo de violência contra a pessoa, família e
coletividade, quando no exercício da profissão.
Promover ou ser conivente com injúria,
calúnia e difamação de pessoa e família, membros das equipes de Enfermagem e de
saúde, organizações da Enfermagem, trabalhadores de outras áreas e instituições
em que exerce sua atividade profissional.
Negar assistência de enfermagem em
situações de urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe, desde que
não ofereça risco a integridade física do profissional.
Administrar medicamentos sem conhecer
indicação, ação da droga, via de administração e potenciais riscos, respeitados
os graus de formação do profissional.
Capítulo IV– Das Infrações
e Penalidades
Ao profissional que for
penalizado eticamente, poderão ser impostas as seguintes penalidades,
determinadas no artigo 18 da lei 5.905/73.
Advertência verbal: é
aplicada ao profissional, de forma reservada, e será registrada no prontuário
dele, na presença de duas testemunhas;
Multa: obrigatoriedade de
pagamento de 1 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria
profissional à qual pertence o infrator;
Censura: repreensão que será
divulgada nas publicações oficiais do COFEN e CORENS;
Suspensão do Exercício
Profissional: proibição do exercício de enfermagem por um período não superior
a 29 dias. Será divulgada nas publicações oficiais do COFEN e CORENs.
Cassação do direito do
Exercício Profissional: perda do direito ao Exercício da Enfermagem e será
divulgada nas publicações do COFEN e CORENs. Esta penalidade é de competência
do COFEN.
As penalidades, referentes à advertência
verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são da
responsabilidade do Conselho Regional de Enfermagem, serão registradas no
prontuário do profissional de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao
exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem,
conforme o disposto no art. 18, parágrafo primeiro, da Lei n° 5.905/73.
Referências:
Código de ética dos
profissionais de enfermagem – COREN/MG
Resolução COFEN 564/2017.
Por: Enfº. Amarildo Cunha
Graduado pela Faculdade Pitágoras de
Ipatinga.
MBA em Gestão da Saúde e Administração Hospitalar.
foi muito proveitosa suas informações porque estou comessando o cuso agora é muito bom ver que ainda esiste pessoas que se preocuca em ajudar o proximo continue assim que DEUS te ajude
ResponderExcluirMeu caro, um conselho construtivo: estude português, como fará uma evolução de enfermagem escrevendo existe com S, começando com dois S? ...enfim, a crítica é construtiva. Abraço
ExcluirMeu amigo antes de começar o curso de enfermagem sugiro que comece um curso de portugues
ExcluirObrigado Sr. Faça um cadastro e torne um usuário do blog. Sucessos na profissão.
ResponderExcluirParabéns pelo seu resumo Amarildo, me ajudou bastante. Não importa os erros , o que importa foi o conteúdo e sua Boa vontade de ajudar. Deus abençoe!
ExcluirFiz curso de Auxiliar de enfermagem em 2011, termino do curso a escola me forneceu carteira provisoria. Só que nunca trabalhei...Por todo este tempo agora ano de 2013 venho recebendo cobrança de 600.00 reas referente a anuidades..como profissional de enfermagem.
ResponderExcluirPerg ...a quem recorrer se nunca pratiquei esta prof. (só fiz um curso, nunca tive intensão de trabalhar.
Meu caro Anônimo, a cobrança é devido o seu registro profissional no órgão de classe do seu estado. Portanto você deve procurá-lo para negociar sua dívida e cancelar o seu COREN, e se posteriormente você vier a trabalhar na área, você reativa sua inscrição. O melhor agora é procurar o COREN da sua região e cancelar o seu registro, já que não está trabalhando na área.
ResponderExcluirEstou fazendo um curso de técnico em enfermagem e o seu resumo me ajudou a entender melhor o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Muito obrigada.
ResponderExcluirO resumo esta incompleto preste bastante atençâo!!!!!
ResponderExcluirChama-se resumo Núria Tatiana Tomaz de Souza. Tenho a liberdade de resumir do meu ponto de vista.
Excluirola sou angelica estudante do 3 ano de enfermagem da facul. pitagoras de londrina. e vou fazer umk concurso onde estava estudando e encontrei esse resumo que ja ira me ajudar ...muito obrigado
ResponderExcluirAmarildo eu sou técnica em enfermagem vai ter um concurso federal em fevereiro e eu vou fazer este resumo do código de ética será que vai mi ajudar
ResponderExcluirÂngela, vai te ajudar sim. Estude e dará certo. Boa sorte.
ResponderExcluirgostei do resumo
ResponderExcluirbaka
ResponderExcluirBem simplificado e objetivo.
ResponderExcluirGostei parabens pois me ajundou muito...Ana paula..
ResponderExcluirGostei muito pois me ajundou (me ajudou muito a esclarecer minhas duvidas)Ana Paula.....
ResponderExcluirAmarildo Cunha parabéns e obrigado pelo resumo! bem objetivo, vejo que você tem uma ótima capacidade de síntese, muito bom! me ajudou bastante
ResponderExcluirOlá Amarildo, fiquei muito feliz e orgulhosa em encontrar esse belo resumo do nosso código de ética, elaborado pelo meu aluno, e ainda estou estudando para concursos.....Continue assim, buscando conhecimentos e compartilhando.... Parabéns.....
ResponderExcluirObrigado e estou a disposição Neide Alves. Um abraço.
ResponderExcluirADOREI O RESUMO
ResponderExcluirADOREI O RESUMO
ResponderExcluirvou apresentar um seminário e esse resumo ta perfeito, obrigado Amarildo, me ajudou e muito.
ResponderExcluirBoa sorte na apresentação do seu seminário.
Excluiradorei o resumo querido professor
ResponderExcluirTks.
Excluirta de parabéns esse resumo me ajudou de mais ótimo trabalho
ResponderExcluirObrigado, vc é uma excelente aluna. Grande potencial Letícia de Jesus.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirAdorei o resumo,muito prático e fácil entendimento tá de parabéns professor continue assim brilhando �� Abraços
ResponderExcluiradorei o resumo pratico e objetivo obrigado professor vai mim ajuda muito.
ResponderExcluirsobre o capitulo VI e VII, nao tem nada falando.Seria possivel me ajudar.
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