quinta-feira, 10 de novembro de 2011

UM OLHAR CRÍTICO SOBRE AS AÇÕES DA EQUIPE DE ENFERMAGEM


UM OLHAR CRÍTICO SOBRE AS AÇÕES DA EQUIPE DE ENFERMAGEM

Recentemente erros cometidos pela equipe de enfermagem têm amedrontado os usuários dos serviços de saúde, o que se percebe é uma insegurança por parte dos nossos clientes e pacientes. Nessa última semana, mais um erro aconteceu com essa classe profissional. A suspeita é que a auxiliar de enfermagem tenha administrado leite materno em uma criança por via intravenosa, o que ocasionou a morte do mesmo, deixando seus pais, familiares e grande parte da população revoltados e inseguros quanto à assistência de enfermagem nas instituições brasileiras.

Sabemos que para trabalhar como Técnico de Enfermagem ou Enfermeiro os mesmos passam por uma preparação científica e técnica em instituições de educação credenciadas pelo MEC, porém me pergunto como tem sido essa formação? Como os estudantes da área da saúde têm se preparado para se tornar um profissional? Ou como esses profissionais têm encarado a responsabilidade de ser um profissional que trabalha a todo o momento com pessoas, com seres humanos?

Ser um profissional da saúde no século XXI exige amor e dedicação contínua, uma vez que a tecnologia a cada dia nos impulsiona a obter novos conhecimentos, a estarmos preparados para prestar uma assistência humanizada, de qualidade e focada em resultados. Surgem procedimentos e equipamentos novos e cada dia mais complexos. Outro fato que nos exigem um constante aperfeiçoamento de nossas ações e técnicas é o surgimento de novas doenças.

Agora pergunto o que esses profissionais tem feito em seu cotidiano para esse constante aperfeiçoamento? Reconheço que há uma superlotação nas instituições de saúde brasileiras, que o número de profissionais geralmente são reduzidos, que a remuneração não é adequada e os horários de trabalho não são os melhores. O que leva esses profissionais muitas das vezes a reclamarem, a ficarem revoltados, cansados e desmotivados com a sua classe profissional. Reconheço também que estes profissionais não têm um suporte adequado de seus conselhos representativos, denominados CORENs (Conselhos Regionais de Enfermagem) e COFEN (Conselho Federal de Enfermagem). Ressalto que o foco neste momento não é julgar a atuação dos conselhos representativos, afinal não quero ser o advogado do diabo, e sim atentar para as ações da equipe de enfermagem com um olhar crítico. Com o objetivo de incentivar uma educação permanente dessa classe profissional que é de fundamental importância nas instituições de saúde e para a população em geral, uma vez que nossa atuação é ampla no mercado de trabalho como: assistência, educação, gestão e pesquisa.

O que a classe de enfermagem tem feito ao sair das escolas técnicas ou faculdades? Estão continuando a buscar uma educação permanente de suas ações ou estão engavetando os seus diplomas, colocando nas bolsas as carteiras do conselho? Pois com esses dois documentos os profissionais estão aptos para entrar no mercado de trabalho. Dessa forma muitos têm atuado somente com o que aprenderam durante a formação técnica ou graduação e com o que vivencia em seu cotidiano.

Vamos alertar para a atuação profissional, com o que diz o código de ética profissional, que incita ao contínuo aprimoramento. Pois nem sempre a falta de dinheiro é a melhor resposta para que esses profissionais busquem uma educação permanente. Existem em diversas entidades educacionais cursos de atualização on-line ou presenciais gratuitos, dispostos a receber praticamente todas as classes profissionais da saúde. O próprio COFEN disponibiliza aos seus membros diversos cursos para o nível técnico e superior através do Programa de Proficiência. Porém nem todos os profissionais têm o interesse de aprendizado contínuo, artifício que os levam a aumentar os índices de erros cometidos pela equipe de enfermagem. Diversos profissionais têm se entregando ao caos que se encontra a classe profissional, e assim deixam o comodismo entrar na sua carreira profissional, prejudicando a si mesmos, a classe profissional e a sociedade.

Cabem as entidades de classe, as instituições de saúde, os gestores de saúde, em especial os gestores de Enfermagem incentivar e divulgarem fontes de informação sobre como realizar cursos de capacitação profissional, realizar cursos com sua equipe. Não é hora de fechar os olhos para o que está acontecendo com a saúde da população brasileira, fechar os olhos para as inúmeras não conformidades encontradas durante a assistência aos clientes/pacientes nas instituições de saúde, principalmente nas instituições públicas, onde a gestão e administração geralmente não seguem padrões e protocolos de avaliação da qualidade da assistência. Não seria o momento dos gestores públicos começarem a realizar a avaliação de desempenho de seus colaboradores? Implantar nos serviços de saúde programas de avaliação da qualidade do serviço prestado? Já não satisfaz a população abrir sindicâncias e demitir funcionários, emitir notas de consternação à imprensa, acionar o departamento jurídico e a entidade de classe pertinente! Pois não há como justificar a perda de uma vida.

Percebe-se que muitos profissionais nem sabem da existência desses programas de capacitação profissional fornecidos gratuitamente por diversas entidades de classes e/ou educacionais, o que caracteriza um desinteresse total de seu aprimoramento profissional.

O código de ética da enfermagem dentre os princípios fundamentais consta no Art. 1º A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e da coletividade, atua na promoção, proteção, recuperação da saúde e na reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos éticos e legais.

Dos Direitos no Art.7 Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal. No Art.14 Atualizar-se seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais.

Das Responsabilidades no Art. 16 Assegurar ao cliente uma assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência. Art.17º Avaliar criteriosamente sua competência técnica e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para a clientela. Art.18º Manter-se atualizado ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, em benefício da clientela, coletividade e do desenvolvimento da profissão. No Art. 19- Promover e ou facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural do pessoal sob sua orientação e supervisão. No Art.20- Responsabilizar-se por falta cometida em duas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.

Dos Deveres no Art.21ºCumprire fazer cumprir os preceitos éticos e leais da profissão. Art.22- Exercer a enfermagem com justiça, competência, responsabilidade e honestidade. No Art.39- Alertar o profissional quando diante de falta cometida por imperícia, negligência ou imprudência.

Das Proibições no Art.47- Administrar medicamentos sem certificar-se da natureza das drogas que o compõem e da existência de risco para o cliente.

Portanto as instituições de saúde juntamente com os seus gestores são responsáveis por fornecerem aos seus funcionários meios de obterem um contínuo aprimoramento profissional através dos programas de educação continuada e o treinamento básico nos assuntos relacionados com a qualidade de atendimento ao cliente visando sempre qualidade, interatividade, melhores resultados e satisfação por parte do cliente e dos funcionários, e os profissionais estarem comprometidos com esta causa, atualizarem sempre, com foco na qualidade da assistência para a sua segurança, segurança da instituição e para a segurança do paciente/cliente. Errar é parte de um processo e cabe a toda a população, aos gestores hospitalares e também aos profissionais de enfermagem, administrar essa crise, e então indicar, implantar, avaliar e gerenciar soluções eficazes e competentes. A saúde do povo brasileiro conta com o nosso profissionalismo e a nossa capacitação.

Referências:
  • CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução n. 160 de 12 de maio de 1993. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Rio de Janeiro, 1993.
  • CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução n. 161 de 14 de maio de 1993. - Amplia os efeitos da Resolução n. 160. Rio de Janeiro, 1993.
Por:
·         CUNHA, Amarildo de Souza. Enfermeiro graduado pela Faculdade Pitágoras de Ipatinga/Agosto de 2011.

10 comentários:

  1. Parabéns Amarildo Adorei o Resumo

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  2. Muito interessante esse resumo
    Obrigado por inovar suas aulas sempre!

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    1. Inovação é a chave do Sucesso querida, obrigado por visitar o blog.

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  3. Very good teacher !!!

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  4. Parabens pelo seu artigo,muito bom!

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  5. Excelente artigo, de um excelente humano, enfermeiro e professor!

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  6. Arrasou no conteúdo do artigo ,professor continue assim ajudando o próximo com seu conhecimento.

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